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ENDEREÇO

Av. Gentil Bittencourt 1144.

O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da FIBRA, tem por competência:

  1. exercer a jurisdição superior e determinar políticas e diretrizes da FIBRA, de conformidade com seus objetivos e normas emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, da Entidade Mantenedora e definidas neste Regimento;
  2. Supervisionar a execução dessas funções em consonância com o disposto no Regimento Geral;
  3. Promover a elaboração do Regimento Geral da FIBRA e aprová-lo;
  4. Propor e aprovar alterações do Regimento Geral;
  5. Atuar como instância máxima de recurso, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse acadêmico/administrativo da FIBRA; VI. regulamentar matérias de natureza acadêmica, inclusive aprovar os currículos pleno de cursos, as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FIBRA e o Calendário Anual;
  6. Aprovar o relatório anual de atividades da FIBRA, encaminhado pelo Diretor Geral;
  7. Disciplinar a rotina administrativa;
  8. Homologar preços e taxas;
  9. Elaborar o seu Regimento Interno;
  10. Estabelecer e aprovar normas, quanto ao regime de trabalho, desenvolvimento de carreira docente e técnico administrativa, capacitação e demais assuntos pertinentes e complementares;
  11. Colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da FIBRA, quando devidamente consultado, com a Diretoria e demais órgãos da Instituição, em matéria didáticocientífica, administrativa e disciplinar;
  12. Aprovar projetos acadêmicos e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de investimentos ou despesas, à Mantenedora;
  13. Opinar sobre a concessão de prêmios e dignidades escolares e propor concessão de títulos de professor honorário e de professore emérito;
  14. Decidir sobre casos omissos ou duvidosos neste Regimento;
  15. Zelar pelo patrimônio moral e cultural da FIBRA bem como pelo patrimônio material disponibilizado pela Mantenedora;
  16. Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei e neste Regimento.

Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.

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