O Núcleo de Estágios, em conformidade com a legislação de estágio vigente, orienta que todo estágio deve ser iniciado somente após a assinatura do Termo de Compromisso (e demais documentos relacionados) entre a(o) Concedente, a Interveniente (FIBRA) e o(a) Aluno(a).
O aluno que estiver realizando alguma atividade de estágio e ainda não possuir Termo de Compromisso assinado pela FIBRA deverá solicitar à(o) Concedente que entre em contato com o Núcleo de Estágio da FIBRA O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., para orientações e esclarecimentos.
A FIBRA somente reconhece, para fins de comprovação de horas, os estágios que estiverem aprovados e listados no Núcleo de Estágio.
Os documentos de estágio (Termo de Compromisso, Termo Aditivo e Rescisão) com retroatividade superior a 30 dias não serão recebidos pelo Núcleo de Estágio da FIBRA.