A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
Resumo
A sentença de impronúncia proferida no âmbito do Tribunal do Júri é tema de grande relevância para a sociedade e estudos acadêmicos em função da incerteza jurídica que causa ao réu, sendo alvo de inúmeras criticas por parte dos doutrinadores. Para desenvolvimento do artigo, traça-se como objetivo geral averiguar a (in) constitucionalidade da sentença de impronúncia proferida no âmbito do Tribunal do Júri e como objetivos específicos, verifica-se a contextualização histórica, o procedimento do rito do Tribunal do Júri, bem como uma análise da sentença de impronúncia diante dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo, e os efeitos desta sentença para com a vida do acusado. A questão norteadora do presente trabalho é voltada a seguinte premissa: o ônus incumbido ao réu através da sentença de impronúncia em detrimento dos princípios do in dubio pro réu e da presunção de inocência está em consonância com o atual Estado Democrático de direito? A metodologia utilizada é a pesquisa qualitativa, aplicando-se as técnicas de revisão bibliógrafica, artigos científicos e legislação brasileira. Fez-se uso do método dedutivo a partir de uma análise geral para particular, até a conclusão. Dentre as bases empiíricas utilizadas, se destacam os ensinamentos de Ana Cláudia Pinho; Marcus Alan de Melo Gomes (2008), Aury Lopes Jr (2017), Guilherme de Souza Nucci (2015), Rafael Fecury Nogueira (2018). Por fim, o resultado que se busca é demonstrar a (in) constitucionalidade da impronúncia em decorrência da Constituição Federal de 1988 e seus princípios.
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