O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos de acordo com norma regulamentadora da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS n.º 466/12.
O papel do CEP
Papel do CEP é avaliar e acompanhar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos.
Toda proposta de pesquisa individual ou coletiva que envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou parte dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, deverá ser submetida à apreciação do CEP/FIBRA 7.
O CEP deve avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise.
A Missão do CEP
Tem o caráter multi e interdisciplinar tendo como fundamento básico a proteção da dignidade do ser humano. É também responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas relacionadas aos seres humanos.
Proteção do Participante de Pesquisa
O Comitê de Ética deve buscar de forma cooperativa se aproximar do pesquisador, no que tange ao esclarecimento de dúvidas, sugerindo determinados pontos a serem ressaltados no projeto e na utilização de linguagem mais adequado para o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Essa relação entre o CEP e o pesquisador se dá, principalmente, através dos pareceres emitidos. Sendo assim, o CEP tem o papel educativo enquanto um órgão de consultoria para os pesquisadores e eventualmente para os participantes de pesquisa. Essa tarefa não se esgota com a aprovação do projeto de pesquisa, mas deve ser permanente no desenvolvimento dos projetos.
Projetos que devem ser submetidos ao CEP e quem deve fazê-lo
- Projetos de Pesquisa envolvendo seres humanos individual ou coletivamente, em sua totalidade ou parte dele, e o envolva de forma direta ou indireta incluindo manejo de seus dados, informações ou material biológico.
- De qualquer área do conhecimento
- O pesquisador responsável. Graduado
Cartilha dos Direitos do Participantes de Pesquisa
Contatos CEP
- Telefone: (91) 3266-3110 - Ramal 244
- Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Horário de Funcionamento: de 8h às 14h