§ 1. Na ausência eventual do Diretor Geral, a presidência será exercida pelo Vice-Diretor e, na ausência simultânea deste, pelo Diretor Administrativo/Financeiro.
§ 2. O CONSUP reúne-se, mensalmente, em caráter ordinário e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, cabendo ao titular da Secretaria e, na sua falta, a quem o Presidente indicar, os encargos do registro dos trabalhos no livro de ata.
§ 3. O mandato dos membros do CONSUP eleitos por seus pares é de dois anos, permitida uma recondução, exceto a representação estudantil, que terá o mandato de um ano, não sendo permitida uma recondução.
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