TELEFONES DE CONTATO

91 3266-3110 / 3226-5040

ENDEREÇO

Av. Gentil Bittencourt 1144.

Núcleo de Estágio

Direito - Órgãos Públicos

Razão Social
AGU-  PROCURADORIA DA UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
ALBRAS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S.A.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 12ª REGIÃO PA/AP
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO - DPGU
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
JUSTIÇA FEDERAL DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MINSTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO -PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PARATUR
PETROBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
PROCURADORIA DA UNIÃO -  
PROCURADORIA FEDERAL -   
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NO PARÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ 
SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
SEMAJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
SEMOB- SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM
SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. DE CONSTRUÇÃO - SINTRAPAV
SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
SUDAM- SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
SUPER. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ  1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS 

Direito - Escritórios

Razão Social
BERBARY, COLARES, ALVARES E AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CAMPOS & LEITÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
DINELLY ,YAMADA E MESCOUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS 
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALFREDO SANTANA S/C
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ROLIM SALES & LAURIA
ESCRITÓRIO NOGUEIRA LIMA & KATAOKA
FIGUEIREDO, SOUSA & VASCONCELOS - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
HENRY WALL ADVOGADOS ASSOCIADOS
MÁRCIO MEDEIROS DE SOUSA
MAROJA ADVOGADOS ASSOCIADOS
MENDONÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REIS BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
TRAVASSOS E CANELAS, ADVOGADOS E ASSOCIADOS
SOARES COSTA ADVOCACIA
BAGLIOLI DAMMSKI, BULHÕES

Administração

Razão Social
A.M.V DE FREITAS -ME
AGÊNCIA LOGÍSTICA PARÁ SHIPMENT LTDA
ALIANSCE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
ASSOCIAÇÃO  DE APOIO A ECONOMIA POPULAR DA AMAZONIA
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS PORTADORES DE CANCER DA REGIÃO NORTE
ATHAYDE TAVARES LTDA
BELD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
BITENCOURT E FERNANDES LTDA -ME
BRF - BRASIL FOODS S/A
C.P.M
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CASF CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA
CASMAPE CASTANHAL MAQUINAS E PEÇAS LTDA
COMANDO DO 4° DISTRITO NAVAL
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ 
CONSULT PARÁ -SERV.CONS.TRIB.LTDA
COSTEIRA TRANSPORTE E SERVIÇO LTDA
CREDSTORE GESTÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA
D&T CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA
DERMOCENTER S/C LTDA
DISTRIBUIDORA BIG BEM LTDA
DRC-CONSULTORIA
ELETROBRAS
ELEVAX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
ENFETERRA
ESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
F. PIO & CIA LTDA
FARMÁCIA CANTO CERTO LTDA
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ
FLUÍDOS DA AMAZÔNIA LTDA
FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA
FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS
FUNDAÇÃO CARLOS GOMES
GUAJARÁ DIESEL F.V SARAIVA COMERCIO DE SERVIÇOS ME
GUIMARÃES FILHO & G. DINIZ LTDA
HOTEL GRÃO PARÁ HOTELARIA E TURISMO LTDA
INCENTIVA RH -CENTRO DE DESENVOLVIMENTO S/S LTDA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
IRMÃO HENRIQUE EIRELI- EPP
J. SOARES MARTINS LTDA
J.F. PIMENTEL RESTAURANTE E.P.P.
J.R.M. DA SILVA - ME
JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO LUCAS 
KAIRO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TREINAMENTO LTDA-EPP
KARLAS INFORMÁTICAS LTDA
KIMBERLY CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LABVISION 
M.DO S.T.FERREIRA
M.S RAIOL COMÉRCIO
MEDEIROS E TEIXEIRA LTDA
MINERAÇÃO DOLOMITA LTDA
MULTIPAG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
NC PRODUÇÕES LTDA
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ORM CABO
OVER TRUCK TRANSPORTES LTDA
PAPELARIA KRAFT LTDA - ME
PARATUR
PARQUE DOS GUARÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PORTUENSE FERRAGENS S. A.
POUSADA LOVE LOMAS LTDA EPP
QUADRA ENGENHARIA
RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RC INTERMEDIAÇÕES
REDE RECORD BELÉM
RENZO B DE OLIVEIRA - ME
SCIENTIA CONSULTORIA CIÊNTIFICA LTDA
SEAD -SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SELETIVA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA
SEMASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA
SEVEN TECNOLOGIA SERVIÇO E COMERCIO DE INFORMÁTICA
SICOOB CENTRAL
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS ENFERMAGEM . TEC.DUC.MASS.EMP.HOSPITAL CASA DE SAUDE  DO ESTADO DO PARA
SOCIC
SP2 INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
SUDAM
WPP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA
ZARATEC SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
A&M CREDIT OBRANÇAS E TELEMARKETING
GOLD BRASIL LOGISTICA
ASSOCIAÇÃO PRO ATIVA  DO PRÁ
PORTAL BRASIL ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
FERTÉCNICA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
MULTIMIX
BANCO DO BRASIL
SOLLID COMERCIO LTDA
CEA
ARMARINHO IRÁ
NASCIMENTO COEMRCIAL LTDA
HERTZ ONE- GAMNG STORE
BANCO BRADESCO
UNIHEALT LOGISTICA LTDA
SAWAKI MARINHO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
CAIXA DE PRVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ

Escolas Particulares

Razão Social
 EDUCACIONAL ESCOLHINHA MENDARA S/C
BARROS E OLIVEIRA LTDA (ESPAÇO EDUCACIONAL CRIANÇA, ARTE E CRIATIVIDADE - EECAC)
CCBEU
CEFS - CENTRO EDUCACIONAL FONTE DO SABER
CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL  ANJNHO APRENDIZ
CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA MAURITI
CENTRO DE ENSINO UNIVERSO CRIANÇA
CENTRO DE ESTUDO E APRENDIZAGEM INTEGRAL - CEAI
CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUND. MÉDIO NOVO HORIZONTE
CENTRO DE ESTUDOS REINO ENCANTADO
CENTRO EDUCACIONAL "ANJO AZUL"
CENTRO EDUCACIONAL "CRESCENDO COM JESUS"
CENTRO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER
CENTRO EDUCACIONAL BOA SEMENTE
CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO INFANTIL
CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO COM JESUS
CENTRO EDUCACIONAL CRIANÇA DE JESUS
CENTRO EDUCACIONAL DE ENS.FUNDAMENTAL E MÉDIO MUNDO INTELECTO
CENTRO EDUCACIONAL ENCANTADO S/S LTDA
CENTRO EDUCACIONAL FRANCISCANO - CEFRAN
CENTRO EDUCACIONAL HEURECA
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEQUENO EINSTEIN
CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO
CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ MENDES
CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS DE PRAGA
CENTRO EDUCACIONAL MOSAICO
CENTRO EDUCACIONAL Nª Srª IMACULADA CONCEIÇÃO
CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO DO ESTUDANTE
CENTRO EDUCACIONAL ''PÉ DE MOLEQUE ''
CENTRO EDUCACIONAL PETER PAN
CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA
CENTRO EDUCACIONAL SANTA LUIZA DE MARILLAC- ME
CENTRO EDUCACIONAL SANTANA - CES
CENTRO EDUCACIONAL SÓCIO INTERACIONISTA - CESIN
CENTRO EDUCACIONAL TRIUNFO
CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE
CENTRO SOCIO RECREATIVO DE NAZARÉ- CRECHE SORENA
COLÉGIO ADVENTISTA DA CIDADE NOVA
COLÉGIO ALFA 
COLÉGIO CONEXÃO/ M.C. FERNANDES BRASILEIRO 
COLÉGIO DE ENSINO MÉDIO "LEONARDO DA VINCI"
COLÉGIO DE ENSINO MÉDIO SOPHOS S/S LTDA
COLÉGIO ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ISABEL AMAZONAS
COLÉGIO INTELECTUAL S/C LTDA
COLÉGIO MODERNO S/C
COLÉGIO NOSSA SENHORA DE LOURDES
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO
COSTA E PIEDADE LTDA - ME / SISTEMA DE ENSINO PINGOS DE GENTE
CURSO DE IDIOMAS ASLAN
E.H.PENA MAGAVE
E.S.S. DA SILVA (ESCOLA MUNDO ENCANTADO )
ELITE CULTURAL S/S LTDA
ESCOLA ADVENTISTA DE ICOARACI
ESCOLA CIRANDINHA/ MARILEIDE DA ROCHA COIMBRA 
ESCOLA CRECHE NOVO MUNDO
ESCOLA DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "SORRIA"
ESCOLA MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA DO PARQUE UNIÃO
ESCOLA PARTICULAR INTELECTO
ESCOLA.E.F.R.C. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JADERLÂNDIA
ESPAÇO CULTURAL NOSSA BIBLIOTECA
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE
GGEOTUR - GRUPO DE PESQUISA DE GEOGRAFIA DO TURISMO
HOTEL ESCOLA MONTESSORI CASA DE CRIANÇA
INST. ADVENTISTA EDUC. E ASSIST. SOCIAL NORTE BRASILEIRA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLHINHA DO SABER
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL LUZ DO SABER
INSTITUTO CATARINA LABOURÉ
INSTITUTO EDUCACIONAL VERA LÚCIA DA MATTA PINTO
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - FAMAZI
INSTITUTO VERA CRUZ S/C
IRMÃOS HAGE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - ME
MARISTA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
MR IDIOMAS E NEGÓCIOS LTDA
O MUNDO DA LETRA
OLIMPUS VESTIBULARES (CENTRO EDUCACIONAL OLIMPUS)
PADRE LEANDRO PINHEIRO  E.MUNICIPAL
PARQUE AMBIENTAL DE ANANINDEUA ANTÔNIO DANÚBIO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SIELP - SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO LIMA PINHEIRO
SOC. PARAENSE DE ENSINO DE LÍNGUAS LTDA (E.M.EDUC. INF. Prof. MIGUEL PERNAMBUCO FILHO)
SOCIEDADE EDUCACIONAL M M M  LTDA
SOPHOS- ENSINO MÉDIO
TENENTE REGO BARROS
UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE DE EDUCAÇAO INFANTIL ALLAN KARDEC
VALENTE SOUZA E SILVA LTDA (E.E.F.M. DISNEYLANDIA)
WORLD LEARNING DO BRASIL INTERCAMBIO EDUCACIONAL LTDA

Área da Saúde

Razão Social
ALQUIMIA MODERNA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ART FARMA LTDA
CENTRO DE DIAGNÓSTICO INTEGRADO
CONSULTÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA AMARAL COSTA S/A
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ANANINDEUA
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARÁ- LAB BORBOREMA
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
JMB CLÍNICA MÉDICA  LTDA
LABORATÓRIO BIOCIÊNCIA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
LABORATÓRIO DE EDVALDO SILVEIRA LTDA
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA HÉLIO OLIVEIRA E DANILO MENDOÇA S/C LTDA
LABORATÓRIO RUTH BRAZÃO- R.V BRAZÃO LTDA
LABSOM DIAGNÓSTICOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE- NÚCLEO ESTADUAL  NO PARÁ 
MULTIANÁLISES S/S LTDA
SEAD- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
BIO ANÁLISE S/C LTDA
CONSULTÓRIO BIOMÉDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
LIDER COMÉRCI E INDÚSTRIA
SOM DIAGNÓSTICO
FARMACIA PERSONALE
IMIFARMA

Agentes Integradores

Razão Social
ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - CEDEP
CIEE- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA 
IEL- INSTITUTO EUVALDO LODI
LIVSTAR INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS
NUBE - NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIO
SEMOB
SUPER ESTÁGIOS
USINA DE TALENTOS

Escolas Municipais

Razão Social
 AMÁLIA PAUNGARTTEN
 AMÂNCIA PANTOJA
 BENVINDA DE FRANÇA MESSIAS
 CIRO DAS CHAGAS PIMENTA
 DOMICINIANO DE FARIAS
 MANUELA FREITAS 
 NESTOR NONATO DE LIMA
 PREFEITO LAURIVAL MAGNO CUNHA
ALZIRA PERNAMBUCO
E.R.C. E.F.M. DOM CALÁBRIA
E.R.C. ELCIONE BARBALHO
E.R.C.E.F. CORAÇÃO DE JESUS
E.R.C.E.F. MADRE ROSA GATTORNO
E.R.C.E.F. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
E.R.C.E.F. PREVENTÓRIO SANTA TEREZINHA
E.R.C.E.F.M. BOM PASTOR
ERNESTINA RODRIGUES
HONORATO FILGUEIRAS
JOÃO NELSON RIBEIRO
LAURA FREIRE DE OLIVEIRA FALCÃO
LÚCIA WANDERLEY
MARIA DO CARMO BARBOSA MONTEIRO
MARIA EMÍLIA ANTUNES
MARIA S.VALMONT
NADEIA GUIMAÃES
NOVO TAUARI
PALMIRA LINS DE CARVALHO
REPÚBLICA DE PORTUGAL
WALTER LEITE CAMINHA
YACTA REBELO - ANEXO 2
ALFREDO CHAVES

Escolas Estaduais

Razão Social
 ACY DE JESUS BARROS PEREIRA
 AGOSTINHO MONTEIRO
 ALDEBARO KLAUTAU
 AMILCAR ALVES TUPIASSU
 ANA TELES
 AUGUSTO MEIRA
 AUGUSTO OLÍMPIO
 BRASILIA  E.E.E.F
 CALDEIRA CASTELO BRANCO E.E.E.F.
 CIDADE DE EMAÚS
 DAVID SALOMÃO MUFARREJ
 DEODORO DE MENDONÇA
 DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS
 DOM PEDRO I
 Dr. CELSO MALCHER
 Dr. FREITAS
 Dr. JUSTO CHERMONT
 Dr. MARIO CHERMONT
 Dr. MARIO CHERMONT E.E.E.F.
 EDMUNDO DE QUEIROZ
 EDVALDO BRANDÃO DE JESUS
 EROTILDES FROTA AGUIAR
 FÉ EM DEUS
 GENERAL GURJÃO
 GRAZIELA MOURA RIBEIRO
 JESUS DE NAZARÉ
 JOÃO CARLOS BATISTA
 JÚLIA SEFFER
 LUIZ NUNES DIREITO
 MAESTRO WALDEMAR HENRIQUE
 MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS
 MAROJA NETO
 NOSSA SENHORA DO CARMO
 NOVA AGUÁS LINDAS
 PADRE BENEDITO CHAVES
 PADRE ORIONE
 PAULO MARANHÃO
 PINTO MARQUES
 PRINCESA IZABEL
 PRÍNCIPE DA PAZ
 PROFª. RUTH ROSITA DE N. GONZALES
 PROFª. SANTANA MARQUES
 RAIMUNDO VERA CRUZ
 RUTH DOS SANTOS ALMEIDA
 RUTH PASSARINHO
 STÉLIO MAROJA
 SUBOFICIAL EDVALDO BRANDÃO DE JESUS
 TIRADENTES
 VILHENA ALVES
 ZULIMA VERGOLINO DIAS
ALMIRANTE RENATO GUILOBEL
ALMIRANTE TAMANDARÉ  E.E.E.F
AUGUSTO MONTENEGRO
AVERTANO ROCHA"
BARÃO DE IGARAPÉ MIRI
BARÃO DE RIO BRANCO
COLÉGIO ESTADUAL PAES DE CARVALHO
COLÉGIO INTEGRADO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO Prof. FRANCISCO DA SILVA NUNES
CONÊGO BATISTA CAMPOS
CORNÉLIO DE BARROS
CORONEL SARMENTO
Dr. AGOSTINHO MONTEIRO
Dr. MÁRCIO AYRES
ILDA VIEIRA
JADERLÂNDIA"
JARBAS PASSARINHO
JOÃO CARLOS BATISTA
JORNALISTA RÔMULO MAIORANA
M. PAULINO DE BRITO
MADRE ZARIFE
MANOEL DE JESUS MORAES
MÁRIO BARBOSA
MARIO CARNEIRO DE MIRANDA
ORLANDO BITAR
P. ANTÔNIO GONDIM LINS
PALMIRA GABRIEL
PLACÍDIA CARDOSO
Prof. HONORATO FILGUEIRAS
Prof. JORGE LOPES RAPOSO
Prof. JOSÉ ALVES MAIA
PROFª. MARIA LUIZA DA COSTA REGO
RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO
RAYMUNDO MARTINS VIANA
SANTO AFONSO
SÃO PIO X
TEMISTOCLES SE ARAÚJO
VEREADOR GONÇALO DUARTE
WALDEMAR RIBEIRO
FERNANDO FERRARI

Escolas Federais

Razão Social
TENENTE REGO BARROS 

Entende-se como Estágio todo ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

Em suas atividades diárias, o Núcleo de Estágio  tem buscado aumentar o número de Empresas Parceiras (Concedentes de Estágios) promovendo assinaturas de Termos de Convênio de Estágios,atualização dos Convênios e Termos de Compromissos, bem como os dados de todos os alunos cadastrados para estágio.

Tipos de Estágio

ESTÁGIO ACADÊMICO OBRIGATÓRIO

É necessário para a complementação da formação universitária e consta de atividades pré-profissionais em consonância com as diretrizes curriculares para estágio, estabelecidas na programação didático-pedagógica da Instituição de Ensino, podendo ou não haver remuneração, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. (§ 1º, Art. 2º, Lei 11.788/08).

Este estágio será realizado de acordo com o projeto pedagógico de cada curso. É uma disciplina curricular que deverá ser cumprida dentro do calendário acadêmico, com presença comprovada e realização do NPC1 e NPC2.É importante ressaltar que o estágio é uma disciplina prática, então deverá ser realizado em campo de estágio.

A FIBRA, juntamente com as coordenações de cursos, professores de estágio e núcleo de estágio, são responsáveis em indicar o campo de estágio que o aluno deverá cumprir sua disciplina.

ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATÓRIO

O Estágio Acadêmico Não Obrigatório é uma atividade também orientada pela Lei 11.788/08).É uma atividade extra curricular onde os alunos desenvolvem atividades inerentes à área de formação, ou seja, todos os alunos são direcionados para a prática de estágio correspondente ao Curso que estão realizando

Por se tratar de estágio não obrigatório , o aluno recebe uma Bolsa auxílio , vale transporte e realiza seu estágio de segunda a sexta feira com garga horária de 4h a 6h diárias. O estágio pode ser realizado em qualquer Instituição conveniada com a FIBRA, obedecendo a seleção e classificação dos alunos estabelecido por cada campo concedente.

As relações do Núcleo de estágio com os setores público, e privado ocorrem através de parcerias formalizadas por meio de convênios, para captação das oportunidades de Estágio visando o treinamento prático do estudante e a formação de atitudes psicológicas de mobilização, adaptação e equilíbrio, requeridas pelo mundo do trabalho. Trata-se de ações de integração entre a FIBRA , Empresa e Governo visando a melhor formação profissional dos alunos.

Quem pode ser Estagiário?

Alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino (Lei 11.788/08, Art.3°).

A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável (Lei 11.788/08, Art.4°).

Onde pode ser feito o Estágio?

Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional (Lei 11.788/08, Art.9°).

Ciente da responsabilidade de tornar esse processo de integração com maior participação dos setores, o Núcleo de Estágio faz o acompanhamento dos alunos  no campo de estágio  ,orienta em relação ao relatório obrigatório  que deve ser entregue a cada 6 meses na  FIBRA, esses relatórios são avaliados pelos professores respectivos de cada curso que foram designados através de protarias.

Também é sua função, organizar eventos na Faculdade, sobre Estágio e convidar representantes de Empresas e Instituições Públicas para tornarem-se presentes e contribuírem com informações complementares, interessando-se também nos programas de formação acadêmica da Faculdade.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008

O Núcleo de estágio da Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA,  é o setor responsável pela organização de todas as atividades de estágios dos alunos matriculados em quaisquer dos cursos de graduação oferecidos (Pedagogia, Licenciaturas, Letras, História, Geografia, Administração e Direito), no intuito de  prestar serviços relacionados a prática do estágio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO.

Art. 1º  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4º  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º  Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

  1. dentificar oportunidades de estágio; 
  2. ajustar suas condições de realização; 
  3. fazer o acompanhamento administrativo; 
  4. encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
  5. cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º  O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. 

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
 

Art. 7º  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

  1. celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
  2. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  3. indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  4. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
  5. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
  6. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  7. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

  1. celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  2. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  4. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  5. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  6. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
  7. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caputdeste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO 

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

  1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º  O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

  1. de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
  2. de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
  3. de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
  4. acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caputdeste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 

§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 

Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 428. 
§ 1º  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

§ 3º  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

§ 7º  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22.  Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima

Solicitação de Estagiários

Processo para solicitação de Estagiários / Divulgação de vagas de estágio

A FIBRA na sua qualidade de Instituição de Ensino divulga as ofertas de estágio para os diversos cursos de graduação, no site da FIBRA e mural de avisos.

As vagas que deverão ser ofertadas deverão ser enviadas para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. contendo todas as informações necessárias para a divulgação.

Processo de assinatura e entrega de documentos

Para a realização da atividade de estágio é necessário o preenchimento, assinatura e entrega de documentos. Com o intuito de orientar os alunos e as empresas, apresentamos os documentos necessários e os processos de assinatura e entrega na FIBRA.

Termo de Convênio

Documento que caracteriza e define o estágio curricular supervisionado. É celebrado entre a instituição de ensino e pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado. É uma carta de intenções em que constam todas as condições para a realização dos estágios.

O convênio é assinado pela autoridade máxima de ambas as entidades.

Modelos de Convênios

O Termo de Convênio deverá ser entregue em 2 vias assinadas pelo representante legal da empresa. O mesmo poderá ser entregue, juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio no Núcleo de Estágios da FIBRA.

Termo de Compromisso

Documento vinculado ao instrumento jurídico, que comprova inexistência de vínculo empregatício e objetiva as condições necessárias para a realização do estágio de estudante na empresa. É celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a intervenção da instituição de ensino.

Este documento , deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ,pela instituição de ensino e pelo aluno. As três partes envolvidas deverão estar devidamente identificados no preâmbulo do documento. Sua duração é estabelecida de acordo com as partes. Pode ser prorrogado através de Termos Aditivos.

Modelos dos Termos de Compromissos

Deverão ser entregues 3 vias do Termo de compromisso , assinadas pelo aluno e pelo representante legal da empresa (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio). O Plano de Estágio deverá ser entregue como um anexo do termo de compromisso com o mesmo número de vias.

Termo Aditivo de Contrato

Documento vinculado ao Termo de Compromisso, que visa alterar as cláusulas acordadas, tais como: Prorrogação do período, alteração da carga horária e/ou do valor da bolsa educacional, etc.

A empresa deve utilizar o termo aditivo para autorizar ao aluno/estagiário a permanecer no estágio por um período inferior a um semestre. Caso a empresa necessite que o aluno permaneça no estágio, “em prorrogação”, por um período igual ou superior a um semestre, recomendamos nova contratação através do termo de compromisso.

Esclarecemos que, junto ao termo de compromisso e ao termo aditivo, que prorroga o período do estágio, deve ser entregue três vias do assinado pelo aluno/estagiário e pelo supervisor de estágio na empresa.
Modelo dos Termos Aditivos:

Lembramos que todos os documentos de estágio e as partes envolvidas devem ser corretamente identificados com seus dados legais e devidamente assinados pelo aluno/estagiário e pela empresa.

Rescisão

A rescisão é um direito das partes que compõem o Termo de Compromisso de desistir em qualquer momento, e por qualquer motivo, respeitando um tempo mínimo de antecedência para as devidas providências.
Modelos de Rescisões:

Deverá ser entregue em 3 vias assinadas pelo aluno e pelo representante legal da empresa (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio).

Documentação

Modelos de documentos

Todos os modelos de documentos requeridos para legalizar a realização do estágio estão disponíveis para download. Caso prefira, o contratante poderá utilizar modelos próprios de documentos.

Orientações para o preenchimento: Por se tratarem de instrumentos jurídicos, os documentos de estágio devem ser preenchidos de forma clara e legível ( digitados) , contendo todos os dados solicitados. Esclarecemos ainda que a FIBRA não exige (exceto Plano de Estágio) a utilização dos seus modelos de contratos , podendo a empresa fazer o uso de modelos próprios que estejam em conformidade com a Legislação de Estágio Vigente e com as Normas de Estágio da FIBRA.

O estagiário somente poderá iniciar as atividades de estagio junto à CONCEDENTE com toda a documentação regularizada junto à FIBRA, que se reserva ao direito de não reconhecer os estágios iniciados em período anterior a 30 (trinta) dias da data em que o termo de compromisso lhe for submetido.

Sub-categorias

manual discente 2017

Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.

>