Razão Social |
AGU- PROCURADORIA DA UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
ALBRAS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S.A. |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA |
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA |
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 12ª REGIÃO PA/AP |
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO - DPGU |
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
JUSTIÇA FEDERAL DO PARÁ |
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MINSTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO -PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO |
OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
PARATUR |
PETROBRAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ |
PROCURADORIA DA UNIÃO - |
PROCURADORIA FEDERAL - |
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NO PARÁ |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ |
SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
SEMAJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SEMOB- SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM |
SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. DE CONSTRUÇÃO - SINTRAPAV |
SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
SUDAM- SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA |
SUPER. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ |
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ |
2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
Razão Social |
BERBARY, COLARES, ALVARES E AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS |
CAMPOS & LEITÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C |
DINELLY ,YAMADA E MESCOUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS |
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALFREDO SANTANA S/C |
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ROLIM SALES & LAURIA |
ESCRITÓRIO NOGUEIRA LIMA & KATAOKA |
FIGUEIREDO, SOUSA & VASCONCELOS - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S |
HENRY WALL ADVOGADOS ASSOCIADOS |
MÁRCIO MEDEIROS DE SOUSA |
MAROJA ADVOGADOS ASSOCIADOS |
MENDONÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S |
REIS BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS |
TRAVASSOS E CANELAS, ADVOGADOS E ASSOCIADOS |
SOARES COSTA ADVOCACIA |
BAGLIOLI DAMMSKI, BULHÕES |
Razão Social |
A.M.V DE FREITAS -ME |
AGÊNCIA LOGÍSTICA PARÁ SHIPMENT LTDA |
ALIANSCE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ECONOMIA POPULAR DA AMAZONIA |
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS PORTADORES DE CANCER DA REGIÃO NORTE |
ATHAYDE TAVARES LTDA |
BELD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
BITENCOURT E FERNANDES LTDA -ME |
BRF - BRASIL FOODS S/A |
C.P.M |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
CASF CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA |
CASMAPE CASTANHAL MAQUINAS E PEÇAS LTDA |
COMANDO DO 4° DISTRITO NAVAL |
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ |
CONSULT PARÁ -SERV.CONS.TRIB.LTDA |
COSTEIRA TRANSPORTE E SERVIÇO LTDA |
CREDSTORE GESTÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA |
D&T CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA |
DERMOCENTER S/C LTDA |
DISTRIBUIDORA BIG BEM LTDA |
DRC-CONSULTORIA |
ELETROBRAS |
ELEVAX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA |
ENFETERRA |
ESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA |
F. PIO & CIA LTDA |
FARMÁCIA CANTO CERTO LTDA |
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ |
FLUÍDOS DA AMAZÔNIA LTDA |
FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA |
FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS |
FUNDAÇÃO CARLOS GOMES |
GUAJARÁ DIESEL F.V SARAIVA COMERCIO DE SERVIÇOS ME |
GUIMARÃES FILHO & G. DINIZ LTDA |
HOTEL GRÃO PARÁ HOTELARIA E TURISMO LTDA |
INCENTIVA RH -CENTRO DE DESENVOLVIMENTO S/S LTDA |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS |
IRMÃO HENRIQUE EIRELI- EPP |
J. SOARES MARTINS LTDA |
J.F. PIMENTEL RESTAURANTE E.P.P. |
J.R.M. DA SILVA - ME |
JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO LUCAS |
KAIRO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TREINAMENTO LTDA-EPP |
KARLAS INFORMÁTICAS LTDA |
KIMBERLY CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO |
LABVISION |
M.DO S.T.FERREIRA |
M.S RAIOL COMÉRCIO |
MEDEIROS E TEIXEIRA LTDA |
MINERAÇÃO DOLOMITA LTDA |
MULTIPAG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA |
NC PRODUÇÕES LTDA |
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
ORM CABO |
OVER TRUCK TRANSPORTES LTDA |
PAPELARIA KRAFT LTDA - ME |
PARATUR |
PARQUE DOS GUARÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
PORTUENSE FERRAGENS S. A. |
POUSADA LOVE LOMAS LTDA EPP |
QUADRA ENGENHARIA |
RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
RC INTERMEDIAÇÕES |
REDE RECORD BELÉM |
RENZO B DE OLIVEIRA - ME |
SCIENTIA CONSULTORIA CIÊNTIFICA LTDA |
SEAD -SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD |
SELETIVA RECURSOS HUMANOS S/S LTDA |
SEMASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA |
SEVEN TECNOLOGIA SERVIÇO E COMERCIO DE INFORMÁTICA |
SICOOB CENTRAL |
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS ENFERMAGEM . TEC.DUC.MASS.EMP.HOSPITAL CASA DE SAUDE DO ESTADO DO PARA |
SOCIC |
SP2 INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
SUDAM |
WPP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA |
ZARATEC SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA |
A&M CREDIT OBRANÇAS E TELEMARKETING |
GOLD BRASIL LOGISTICA |
ASSOCIAÇÃO PRO ATIVA DO PRÁ |
PORTAL BRASIL ASSESSORIA COMERCIAL LTDA |
FERTÉCNICA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS |
MULTIMIX |
BANCO DO BRASIL |
SOLLID COMERCIO LTDA |
CEA |
ARMARINHO IRÁ |
NASCIMENTO COEMRCIAL LTDA |
HERTZ ONE- GAMNG STORE |
BANCO BRADESCO |
UNIHEALT LOGISTICA LTDA |
SAWAKI MARINHO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA |
CAIXA DE PRVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ |
Razão Social |
EDUCACIONAL ESCOLHINHA MENDARA S/C |
BARROS E OLIVEIRA LTDA (ESPAÇO EDUCACIONAL CRIANÇA, ARTE E CRIATIVIDADE - EECAC) |
CCBEU |
CEFS - CENTRO EDUCACIONAL FONTE DO SABER |
CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJNHO APRENDIZ |
CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA MAURITI |
CENTRO DE ENSINO UNIVERSO CRIANÇA |
CENTRO DE ESTUDO E APRENDIZAGEM INTEGRAL - CEAI |
CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUND. MÉDIO NOVO HORIZONTE |
CENTRO DE ESTUDOS REINO ENCANTADO |
CENTRO EDUCACIONAL "ANJO AZUL" |
CENTRO EDUCACIONAL "CRESCENDO COM JESUS" |
CENTRO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER |
CENTRO EDUCACIONAL BOA SEMENTE |
CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO INFANTIL |
CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO COM JESUS |
CENTRO EDUCACIONAL CRIANÇA DE JESUS |
CENTRO EDUCACIONAL DE ENS.FUNDAMENTAL E MÉDIO MUNDO INTELECTO |
CENTRO EDUCACIONAL ENCANTADO S/S LTDA |
CENTRO EDUCACIONAL FRANCISCANO - CEFRAN |
CENTRO EDUCACIONAL HEURECA |
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEQUENO EINSTEIN |
CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO |
CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ MENDES |
CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS DE PRAGA |
CENTRO EDUCACIONAL MOSAICO |
CENTRO EDUCACIONAL Nª Srª IMACULADA CONCEIÇÃO |
CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO DO ESTUDANTE |
CENTRO EDUCACIONAL ''PÉ DE MOLEQUE '' |
CENTRO EDUCACIONAL PETER PAN |
CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA |
CENTRO EDUCACIONAL SANTA LUIZA DE MARILLAC- ME |
CENTRO EDUCACIONAL SANTANA - CES |
CENTRO EDUCACIONAL SÓCIO INTERACIONISTA - CESIN |
CENTRO EDUCACIONAL TRIUNFO |
CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE |
CENTRO SOCIO RECREATIVO DE NAZARÉ- CRECHE SORENA |
COLÉGIO ADVENTISTA DA CIDADE NOVA |
COLÉGIO ALFA |
COLÉGIO CONEXÃO/ M.C. FERNANDES BRASILEIRO |
COLÉGIO DE ENSINO MÉDIO "LEONARDO DA VINCI" |
COLÉGIO DE ENSINO MÉDIO SOPHOS S/S LTDA |
COLÉGIO ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ISABEL AMAZONAS |
COLÉGIO INTELECTUAL S/C LTDA |
COLÉGIO MODERNO S/C |
COLÉGIO NOSSA SENHORA DE LOURDES |
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO |
COSTA E PIEDADE LTDA - ME / SISTEMA DE ENSINO PINGOS DE GENTE |
CURSO DE IDIOMAS ASLAN |
E.H.PENA MAGAVE |
E.S.S. DA SILVA (ESCOLA MUNDO ENCANTADO ) |
ELITE CULTURAL S/S LTDA |
ESCOLA ADVENTISTA DE ICOARACI |
ESCOLA CIRANDINHA/ MARILEIDE DA ROCHA COIMBRA |
ESCOLA CRECHE NOVO MUNDO |
ESCOLA DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "SORRIA" |
ESCOLA MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA |
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA DO PARQUE UNIÃO |
ESCOLA PARTICULAR INTELECTO |
ESCOLA.E.F.R.C. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JADERLÂNDIA |
ESPAÇO CULTURAL NOSSA BIBLIOTECA |
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE |
GGEOTUR - GRUPO DE PESQUISA DE GEOGRAFIA DO TURISMO |
HOTEL ESCOLA MONTESSORI CASA DE CRIANÇA |
INST. ADVENTISTA EDUC. E ASSIST. SOCIAL NORTE BRASILEIRA |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLHINHA DO SABER |
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL LUZ DO SABER |
INSTITUTO CATARINA LABOURÉ |
INSTITUTO EDUCACIONAL VERA LÚCIA DA MATTA PINTO |
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - FAMAZI |
INSTITUTO VERA CRUZ S/C |
IRMÃOS HAGE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - ME |
MARISTA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ |
MR IDIOMAS E NEGÓCIOS LTDA |
O MUNDO DA LETRA |
OLIMPUS VESTIBULARES (CENTRO EDUCACIONAL OLIMPUS) |
PADRE LEANDRO PINHEIRO E.MUNICIPAL |
PARQUE AMBIENTAL DE ANANINDEUA ANTÔNIO DANÚBIO |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SIELP - SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO LIMA PINHEIRO |
SOC. PARAENSE DE ENSINO DE LÍNGUAS LTDA (E.M.EDUC. INF. Prof. MIGUEL PERNAMBUCO FILHO) |
SOCIEDADE EDUCACIONAL M M M LTDA |
SOPHOS- ENSINO MÉDIO |
TENENTE REGO BARROS |
UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE DE EDUCAÇAO INFANTIL ALLAN KARDEC |
VALENTE SOUZA E SILVA LTDA (E.E.F.M. DISNEYLANDIA) |
WORLD LEARNING DO BRASIL INTERCAMBIO EDUCACIONAL LTDA |
Razão Social |
ALQUIMIA MODERNA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
ART FARMA LTDA |
CENTRO DE DIAGNÓSTICO INTEGRADO |
CONSULTÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA AMARAL COSTA S/A |
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A |
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ANANINDEUA |
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARÁ- LAB BORBOREMA |
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS |
JMB CLÍNICA MÉDICA LTDA |
LABORATÓRIO BIOCIÊNCIA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA |
LABORATÓRIO DE EDVALDO SILVEIRA LTDA |
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA HÉLIO OLIVEIRA E DANILO MENDOÇA S/C LTDA |
LABORATÓRIO RUTH BRAZÃO- R.V BRAZÃO LTDA |
LABSOM DIAGNÓSTICOS |
MINISTÉRIO DA SAÚDE- NÚCLEO ESTADUAL NO PARÁ |
MULTIANÁLISES S/S LTDA |
SEAD- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO |
BIO ANÁLISE S/C LTDA |
CONSULTÓRIO BIOMÉDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA |
LIDER COMÉRCI E INDÚSTRIA |
SOM DIAGNÓSTICO |
FARMACIA PERSONALE |
IMIFARMA |
Razão Social |
ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO |
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - CEDEP |
CIEE- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA |
IEL- INSTITUTO EUVALDO LODI |
LIVSTAR INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS |
NUBE - NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIO |
SEMOB |
SUPER ESTÁGIOS |
USINA DE TALENTOS |
Razão Social |
AMÁLIA PAUNGARTTEN |
AMÂNCIA PANTOJA |
BENVINDA DE FRANÇA MESSIAS |
CIRO DAS CHAGAS PIMENTA |
DOMICINIANO DE FARIAS |
MANUELA FREITAS |
NESTOR NONATO DE LIMA |
PREFEITO LAURIVAL MAGNO CUNHA |
ALZIRA PERNAMBUCO |
E.R.C. E.F.M. DOM CALÁBRIA |
E.R.C. ELCIONE BARBALHO |
E.R.C.E.F. CORAÇÃO DE JESUS |
E.R.C.E.F. MADRE ROSA GATTORNO |
E.R.C.E.F. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
E.R.C.E.F. PREVENTÓRIO SANTA TEREZINHA |
E.R.C.E.F.M. BOM PASTOR |
ERNESTINA RODRIGUES |
HONORATO FILGUEIRAS |
JOÃO NELSON RIBEIRO |
LAURA FREIRE DE OLIVEIRA FALCÃO |
LÚCIA WANDERLEY |
MARIA DO CARMO BARBOSA MONTEIRO |
MARIA EMÍLIA ANTUNES |
MARIA S.VALMONT |
NADEIA GUIMAÃES |
NOVO TAUARI |
PALMIRA LINS DE CARVALHO |
REPÚBLICA DE PORTUGAL |
WALTER LEITE CAMINHA |
YACTA REBELO - ANEXO 2 |
ALFREDO CHAVES |
Razão Social |
ACY DE JESUS BARROS PEREIRA |
AGOSTINHO MONTEIRO |
ALDEBARO KLAUTAU |
AMILCAR ALVES TUPIASSU |
ANA TELES |
AUGUSTO MEIRA |
AUGUSTO OLÍMPIO |
BRASILIA E.E.E.F |
CALDEIRA CASTELO BRANCO E.E.E.F. |
CIDADE DE EMAÚS |
DAVID SALOMÃO MUFARREJ |
DEODORO DE MENDONÇA |
DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS |
DOM PEDRO I |
Dr. CELSO MALCHER |
Dr. FREITAS |
Dr. JUSTO CHERMONT |
Dr. MARIO CHERMONT |
Dr. MARIO CHERMONT E.E.E.F. |
EDMUNDO DE QUEIROZ |
EDVALDO BRANDÃO DE JESUS |
EROTILDES FROTA AGUIAR |
FÉ EM DEUS |
GENERAL GURJÃO |
GRAZIELA MOURA RIBEIRO |
JESUS DE NAZARÉ |
JOÃO CARLOS BATISTA |
JÚLIA SEFFER |
LUIZ NUNES DIREITO |
MAESTRO WALDEMAR HENRIQUE |
MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS |
MAROJA NETO |
NOSSA SENHORA DO CARMO |
NOVA AGUÁS LINDAS |
PADRE BENEDITO CHAVES |
PADRE ORIONE |
PAULO MARANHÃO |
PINTO MARQUES |
PRINCESA IZABEL |
PRÍNCIPE DA PAZ |
PROFª. RUTH ROSITA DE N. GONZALES |
PROFª. SANTANA MARQUES |
RAIMUNDO VERA CRUZ |
RUTH DOS SANTOS ALMEIDA |
RUTH PASSARINHO |
STÉLIO MAROJA |
SUBOFICIAL EDVALDO BRANDÃO DE JESUS |
TIRADENTES |
VILHENA ALVES |
ZULIMA VERGOLINO DIAS |
ALMIRANTE RENATO GUILOBEL |
ALMIRANTE TAMANDARÉ E.E.E.F |
AUGUSTO MONTENEGRO |
AVERTANO ROCHA" |
BARÃO DE IGARAPÉ MIRI |
BARÃO DE RIO BRANCO |
COLÉGIO ESTADUAL PAES DE CARVALHO |
COLÉGIO INTEGRADO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO Prof. FRANCISCO DA SILVA NUNES |
CONÊGO BATISTA CAMPOS |
CORNÉLIO DE BARROS |
CORONEL SARMENTO |
Dr. AGOSTINHO MONTEIRO |
Dr. MÁRCIO AYRES |
ILDA VIEIRA |
JADERLÂNDIA" |
JARBAS PASSARINHO |
JOÃO CARLOS BATISTA |
JORNALISTA RÔMULO MAIORANA |
M. PAULINO DE BRITO |
MADRE ZARIFE |
MANOEL DE JESUS MORAES |
MÁRIO BARBOSA |
MARIO CARNEIRO DE MIRANDA |
ORLANDO BITAR |
P. ANTÔNIO GONDIM LINS |
PALMIRA GABRIEL |
PLACÍDIA CARDOSO |
Prof. HONORATO FILGUEIRAS |
Prof. JORGE LOPES RAPOSO |
Prof. JOSÉ ALVES MAIA |
PROFª. MARIA LUIZA DA COSTA REGO |
RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO |
RAYMUNDO MARTINS VIANA |
SANTO AFONSO |
SÃO PIO X |
TEMISTOCLES SE ARAÚJO |
VEREADOR GONÇALO DUARTE |
WALDEMAR RIBEIRO |
FERNANDO FERRARI |
Razão Social |
TENENTE REGO BARROS |
Entende-se como Estágio todo ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
Em suas atividades diárias, o Núcleo de Estágio tem buscado aumentar o número de Empresas Parceiras (Concedentes de Estágios) promovendo assinaturas de Termos de Convênio de Estágios,atualização dos Convênios e Termos de Compromissos, bem como os dados de todos os alunos cadastrados para estágio.
ESTÁGIO ACADÊMICO OBRIGATÓRIO
É necessário para a complementação da formação universitária e consta de atividades pré-profissionais em consonância com as diretrizes curriculares para estágio, estabelecidas na programação didático-pedagógica da Instituição de Ensino, podendo ou não haver remuneração, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. (§ 1º, Art. 2º, Lei 11.788/08).
Este estágio será realizado de acordo com o projeto pedagógico de cada curso. É uma disciplina curricular que deverá ser cumprida dentro do calendário acadêmico, com presença comprovada e realização do NPC1 e NPC2.É importante ressaltar que o estágio é uma disciplina prática, então deverá ser realizado em campo de estágio.
A FIBRA, juntamente com as coordenações de cursos, professores de estágio e núcleo de estágio, são responsáveis em indicar o campo de estágio que o aluno deverá cumprir sua disciplina.
ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATÓRIO
O Estágio Acadêmico Não Obrigatório é uma atividade também orientada pela Lei 11.788/08).É uma atividade extra curricular onde os alunos desenvolvem atividades inerentes à área de formação, ou seja, todos os alunos são direcionados para a prática de estágio correspondente ao Curso que estão realizando
Por se tratar de estágio não obrigatório , o aluno recebe uma Bolsa auxílio , vale transporte e realiza seu estágio de segunda a sexta feira com garga horária de 4h a 6h diárias. O estágio pode ser realizado em qualquer Instituição conveniada com a FIBRA, obedecendo a seleção e classificação dos alunos estabelecido por cada campo concedente.
As relações do Núcleo de estágio com os setores público, e privado ocorrem através de parcerias formalizadas por meio de convênios, para captação das oportunidades de Estágio visando o treinamento prático do estudante e a formação de atitudes psicológicas de mobilização, adaptação e equilíbrio, requeridas pelo mundo do trabalho. Trata-se de ações de integração entre a FIBRA , Empresa e Governo visando a melhor formação profissional dos alunos.
Alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino (Lei 11.788/08, Art.3°).
A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável (Lei 11.788/08, Art.4°).
Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional (Lei 11.788/08, Art.9°).
Ciente da responsabilidade de tornar esse processo de integração com maior participação dos setores, o Núcleo de Estágio faz o acompanhamento dos alunos no campo de estágio ,orienta em relação ao relatório obrigatório que deve ser entregue a cada 6 meses na FIBRA, esses relatórios são avaliados pelos professores respectivos de cada curso que foram designados através de protarias.
Também é sua função, organizar eventos na Faculdade, sobre Estágio e convidar representantes de Empresas e Instituições Públicas para tornarem-se presentes e contribuírem com informações complementares, interessando-se também nos programas de formação acadêmica da Faculdade.
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
O Núcleo de estágio da Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA, é o setor responsável pela organização de todas as atividades de estágios dos alunos matriculados em quaisquer dos cursos de graduação oferecidos (Pedagogia, Licenciaturas, Letras, História, Geografia, Administração e Direito), no intuito de prestar serviços relacionados a prática do estágio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO.
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caputdeste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2º A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caputdeste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 428.
§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Processo para solicitação de Estagiários / Divulgação de vagas de estágio
A FIBRA na sua qualidade de Instituição de Ensino divulga as ofertas de estágio para os diversos cursos de graduação, no site da FIBRA e mural de avisos.
As vagas que deverão ser ofertadas deverão ser enviadas para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. contendo todas as informações necessárias para a divulgação.
Para a realização da atividade de estágio é necessário o preenchimento, assinatura e entrega de documentos. Com o intuito de orientar os alunos e as empresas, apresentamos os documentos necessários e os processos de assinatura e entrega na FIBRA.
Documento que caracteriza e define o estágio curricular supervisionado. É celebrado entre a instituição de ensino e pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado. É uma carta de intenções em que constam todas as condições para a realização dos estágios.
O convênio é assinado pela autoridade máxima de ambas as entidades.
O Termo de Convênio deverá ser entregue em 2 vias assinadas pelo representante legal da empresa. O mesmo poderá ser entregue, juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio no Núcleo de Estágios da FIBRA.
Documento vinculado ao instrumento jurídico, que comprova inexistência de vínculo empregatício e objetiva as condições necessárias para a realização do estágio de estudante na empresa. É celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a intervenção da instituição de ensino.
Este documento , deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ,pela instituição de ensino e pelo aluno. As três partes envolvidas deverão estar devidamente identificados no preâmbulo do documento. Sua duração é estabelecida de acordo com as partes. Pode ser prorrogado através de Termos Aditivos.
Deverão ser entregues 3 vias do Termo de compromisso , assinadas pelo aluno e pelo representante legal da empresa (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio). O Plano de Estágio deverá ser entregue como um anexo do termo de compromisso com o mesmo número de vias.
Documento vinculado ao Termo de Compromisso, que visa alterar as cláusulas acordadas, tais como: Prorrogação do período, alteração da carga horária e/ou do valor da bolsa educacional, etc.
A empresa deve utilizar o termo aditivo para autorizar ao aluno/estagiário a permanecer no estágio por um período inferior a um semestre. Caso a empresa necessite que o aluno permaneça no estágio, “em prorrogação”, por um período igual ou superior a um semestre, recomendamos nova contratação através do termo de compromisso.
Esclarecemos que, junto ao termo de compromisso e ao termo aditivo, que prorroga o período do estágio, deve ser entregue três vias do assinado pelo aluno/estagiário e pelo supervisor de estágio na empresa.
Modelo dos Termos Aditivos:
Lembramos que todos os documentos de estágio e as partes envolvidas devem ser corretamente identificados com seus dados legais e devidamente assinados pelo aluno/estagiário e pela empresa.
A rescisão é um direito das partes que compõem o Termo de Compromisso de desistir em qualquer momento, e por qualquer motivo, respeitando um tempo mínimo de antecedência para as devidas providências.
Modelos de Rescisões:
Deverá ser entregue em 3 vias assinadas pelo aluno e pelo representante legal da empresa (Nos casos da existência de um agente de integração, o número de vias deverá ser igual ao acordado em convênio).
Modelos de documentos
Todos os modelos de documentos requeridos para legalizar a realização do estágio estão disponíveis para download. Caso prefira, o contratante poderá utilizar modelos próprios de documentos.
Orientações para o preenchimento: Por se tratarem de instrumentos jurídicos, os documentos de estágio devem ser preenchidos de forma clara e legível ( digitados) , contendo todos os dados solicitados. Esclarecemos ainda que a FIBRA não exige (exceto Plano de Estágio) a utilização dos seus modelos de contratos , podendo a empresa fazer o uso de modelos próprios que estejam em conformidade com a Legislação de Estágio Vigente e com as Normas de Estágio da FIBRA.
O estagiário somente poderá iniciar as atividades de estagio junto à CONCEDENTE com toda a documentação regularizada junto à FIBRA, que se reserva ao direito de não reconhecer os estágios iniciados em período anterior a 30 (trinta) dias da data em que o termo de compromisso lhe for submetido.
Av. Gentil Bittencourt 1144, Bairro: Nazaré. Entre Av.Generalíssimo Deodoro e Trav. 14 de Março, CEP: 66.040-174.
Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.