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Letras Licenciatura

A avaliação é uma atividade inerente ao conhecimento humano e didaticamente necessário, que deve acompanhar permanentemente o processo de ensino-aprendizagem. Assim, num processo construtivo de educação, a avaliação é um elemento indispensável para o exame, a organização, depuração e análise para a síntese de considerável massa de informações provenientes para a orientação e reorientação, gerando novos desafios ao próprio processo.

Nesse contexto, a avaliação necessária é aquela realizada de forma eficiente e eficaz, realizada em conjunto pela comunidade educativa. Por meio dela, os resultados obtidos no decorrer do trabalho serão comparados aos objetivos propostos, a fim de constatar progressos, lacunas, aperfeiçoando e reorientando o processo, com as devidas adequações, para que ela cumpra sua função de auxiliar da garantia das habilidades necessárias ao profissional de Letras.

Avaliação do Projeto do Curso

A avaliação interna ou autoavaliação deve ser entendida como parte do processo de aprendizagem, uma forma contínua de acompanhamento de todas as atividades que envolvem o curso de Letras.

Em atendimento ao disposto no artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14/04/2004, a IES constituiu a Comissão Própria de Avaliação – CPA com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da FIBRA, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A CPA é, portanto, o órgão responsável pela implantação e desenvolvimento da auto-avaliação da FIBRA.

Dentro desse princípio, a avaliação deve abarcar todos os agentes envolvidos nos diferentes serviços e funções que dão suporte ao processo de formação profissional, sendo elemento central da Instituição.

A avaliação do projeto do curso ocorre em consonância com a auto-avaliação institucional, que é liderada pela Comissão Própria de Avaliação, com a participação de toda a comunidade acadêmica, técnica e administrativa, além de representantes da sociedade civil organizada.

Na autoavaliação do curso de Letras as atividades desenvolvidas envolvem, além da CPA, o Colegiado do Curso, o Núcleo Docente Estruturante e a Coordenação do Curso.

As questões relativas ao conjunto dos componentes curriculares do curso de Letras (e dos demais processos pedagógicos que compõem as atividades acadêmicas) são analisadas tendo-se em conta a percepção do aluno e do professor sobre o seu lugar no processo de ensino-aprendizagem. Na avaliação é importante considerar como os alunos e professores percebem o curso de Letras como um todo e, também, a sua inserção nesse processo.

Esta avaliação interna, em parte, é realizada no curso de Letras: a) por meio de questionários aplicados aos alunos e professores sobre o desempenho destes; b) em seminários sobre o processo de ensino-aprendizagem, realizados no início dos semestres, com a participação de alunos e de professores, para a discussão de formas e critérios; c) por meio de pesquisas para levantamento do perfil do aluno, contendo estudo sobre procedência, expectativas quanto ao curso de Letras e à profissão.

Os resultados da avaliação externa, quando disponibilizados, são incorporados aos resultados da auto-avaliação do curso de Letras. Da mesma forma, o relatório de avaliação do curso de Letras disponibilizado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira com os resultados da aplicação do ENADE e do Questionário Socioeconômico respondido por ingressantes e concluintes do curso são úteis para orientar as ações pedagógicas e administrativas da IES, uma vez que contribuem significativamente para uma reflexão interna com vistas à melhoria da qualidade do ensino de graduação.

Os relatórios gerados servem para que a FIBRA identifique os acertos e as ineficiências, as vantagens, potencialidades e as dificuldades envolvendo-se num processo de reflexão sobre as causas das situações positivas e negativas, assumindo assim a direção efetiva de sua gestão política, acadêmica e científica. Os resultados, portanto, também servem de base para revisar o projeto pedagógico do curso.

Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem

A avaliação do aluno deve servir não só para medir seu desempenho acadêmico, mas, sobretudo, para sustentar o desempenho positivo. O crescimento intelectual do aluno, ao longo do curso, e todo esforço de sua parte devem ser incentivados, considerando-se os objetivos de cada etapa do processo de formação, valorizando-se as qualidades desenvolvidas, e apontando-se as insuficiências observadas.

A avaliação é parte integrante do processo de formação, uma vez que possibilita diagnosticar lacunas a superar, aferir os resultados alcançados considerando as competências e habilidades a serem constituídas, e identificar mudanças de percurso eventualmente necessárias. Constitui-se, portanto, como um processo de aperfeiçoamento contínuo e de crescimento qualitativo.

O processo de formação é estruturado com o fim de garantir o desenvolvimento de competências e habilidades, e a avaliação destina-se à análise da aprendizagem dos alunos, de modo a favorecer seu percurso e regular as ações de sua formação. Nesse sentido, a avaliação não se presta a punir os que não alcançam o que se pretende, mas a ajudar cada aluno a identificar melhor as suas necessidades de formação e empreender o esforço necessário para realizar sua parcela de investimento no próprio desenvolvimento profissional.

A avaliação não deve incidir sobre elementos a serem memorizados, mas na verificação das capacidades de refletir sobre os fatos de linguagem, de questioná-los, de (re)construí-los, do ponto de vista científico e metodológico.

O que se pretende avaliar não é só o conhecimento adquirido, mas a capacidade de acioná-lo e de buscar outros para realizar o que é proposto. Avaliar as competências e habilidades dos alunos é verificar não apenas se adquiriram os conhecimentos necessários, mas também quando e como fazem uso deles para resolver situações-problema (reais ou simuladas) relacionadas, de alguma forma, com o exercício da profissão.

Dessa forma, a avaliação será realizada por meio de critérios explícitos, compartilhados com os alunos, uma vez que o objeto de avaliação representa uma referência importante para quem é avaliado. Tanto para a orientação dos estudos como para a identificação dos aspectos considerados mais relevantes para a formação em cada momento do curso.

Na avaliação são utilizados instrumentos variados, tais como: provas individuais; produção e apresentação de textos; pesquisa bibliográfica e de campo; relatórios e fichas de leitura de textos; comentários escritos de livros lidos; realização e apresentação de trabalhos individuais e em grupo; elaboração de projetos técnicos; resolução de exercícios práticos; práticas disciplinares e laboratoriais; desenvolvimento de projetos; além da participação do aluno em debates e em sala de aula.

O processo de avaliação está disciplinado no Regimento da FIBRA, no Título IV – Da Atividade Acadêmica, Capítulo II – Do Ensino de Graduação, Seção IV – Avaliação da Aprendizagem, envolvendo normas sobre a avaliação do rendimento acadêmico.

Seção IV Avaliação da Aprendizagem

Art. 55. A avaliação da aprendizagem, nos cursos de graduação, abrangerá, obrigatoriamente, a frequência e o aproveitamento.

Art. 56. A avaliação da aprendizagem, contínua e cumulativa, será desenvolvida de acordo com a especificidade de cada disciplina, podendo englobar um conjunto de atividades como: aulas teóricas, seminários, planejamento, execução e avaliação de pesquisa, trabalhos de campo, estágios supervisionados ou equivalentes; leituras programadas; trabalhos especiais; provas orais ou escritas, prova prática, estudo de caso, pesquisa bibliográfica, trabalho individual e/ou equipe; de acordo com a natureza das disciplinas e outras previstas nos planos de ensino.

Art. 57. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória aos alunos regulamente matriculados.

Art. 58. São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos, devendo a FIBRA atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, regime de exercícios domiciliares com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e com as possibilidades da Faculdade, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente.

§ 2º O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Acadêmica, por meio de formulário próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades acadêmicas.

Art. 59. Independentemente dos resultados obtidos na avaliação da aprendizagem, será considerado reprovado o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em cada disciplina e/ou atividade ministradas.

Art. 60. Para o registro e controle acadêmico da avaliação da aprendizagem serão atribuídas notas parciais, ao longo do período letivo, e uma nota de exame final que expressarão o rendimento do aluno em cada disciplina.

Art. 61. Aos cursos organizados em regime seriado por blocos de disciplinas semestrais cabem duas notas parciais e uma nota de exame final.

Art. 62. Cada nota parcial representa a avaliação a respeito do total das atividades curriculares até então desenvolvidas.

Art. 63. As notas parciais e a nota de exame final, previstas no artigo anterior, deverão ser expressas em grau numérico, de zero a dez, com aproximação obrigatória para meio ponto.

Art. 64. Será considerado aprovado na disciplina, independente de exame final, o aluno que tiver frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária da disciplina e a média aritmética das notas parciais seja igual ou superior a oito.

Art. 65. Será considerado reprovado o aluno cuja média aritmética das notas parciais seja inferior a quatro.

Art. 66. Será submetido ao exame final o aluno com frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária da disciplina e média aritmética das notas parciais seja igual ou superior a quatro e inferior a oito.

Art. 67. Será considerado aprovado, após a realização do exame final, o aluno que obtiver a média aritmética igual ou superior a seis, calculada entre a nota do exame final e a média das notas parciais.

Art. 68. Será promovido à série seguinte o aluno que for aprovado em todas as disciplinas da série cursada, considerando-se os aspectos de frequência mínima e aproveitamento acadêmico já definido, admitindo-se a dependência em até duas disciplinas da série imediatamente anterior.

Art. 69. O aluno reprovado em mais de duas disciplinas repetirá as disciplinas nas quais não obteve aprovação, não sendo promovido à série subsequente, devendo pagar integralmente a semestralidade do curso.

Art. 70. O aluno em regime de dependência está sujeito aos mesmos critérios de avaliação da aprendizagem.

Art. 71. O aluno que estiver em dia com sua semestralidade e, por qualquer razão, quiser se ausentar de uma disciplina, fazendo-a em outra oportunidade, deverá solicitar à Secretaria Acadêmica permissão para se ausentar com, máximo de 30 dias antes do início da disciplina, ficando dispensado de pagar novamente o valor da mesma.

Art. 72. O aluno que se ausentar da disciplina, sem ter solicitado permissão, será considerado reprovado por falta naquela disciplina, devendo fazê-la, oportunamente, como dependência.

Art. 73. Ao aluno é permitida a solicitação de revisão de faltas e/ou notas no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados pela secretaria/professor.

Ensino básico e superior em escolas públicas e privadas, planejamento, execução e avaliação de processos educacionais, ensino de língua em empresas industriais e revisão de texto no setor de editoração, assessoria, pesquisa e consultoria no âmbito empresarial, além de palestras e consultoria em comércio exterior, bem como turismo e agências de viagens.

  • Regulamentação Profissional: Conselho Nacional de Educação
  • Integralização: 7 Semestres
  • Coordenação: Guilhermina Pereira Corrêa

Estudos Linguísticos

  • Ensino/aprendizagem de línguas (Português/Inglês)
  • Variedade lingüística
  • Gramática da frase, do texto/discurso
  • Semântica e Pragmática

Estudos Literários

  • Literaturas luso-brasileira e anglo-saxônica
  • Literatura e Cultura brasileiras
  • Literatura infanto-juvenil
  • Literatura comparada
  • Literatura da Amazônia
  • Ter domínio de habilidades linguísticas, discursivas e práticas;
  • Ter domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades linguísticas existentes;
  • Ter capacidade de compreender os fatos da língua e de conduzir investigações de língua e de linguagem;
  • Ter domínio ativo e críticos de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa e inglesa;
  • Capacidade para fazer intervenção pedagógica que facilite o ensino-aprendizagem.

manual discente 2017

Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.

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