Cursos | Valor nominal | Valor com desconto (até o vencimento) |
ADMINISTRAÇÃO (8 SEMESTRES) | R$ 756,00 | R$ 545,00 |
BIOMEDICINA (8 SEMESTRES) | R$ 1090,00 | R$ 890,00 |
DIREITO (10 SEMESTRES) | R$ 1096,00 | R$ 1035,00 |
ENFERMAGEM (10 SEMESTRES) | R$ 1090,00 | R$ 835,00 |
FARMÁCIA (10 SEMESTRES) | R$ 1090,00 | R$ 890,00 |
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (4 SEMESTRES) | R$ 632,00 | R$ 430,00 |
GESTÃO COMERCIAL (4 SEMESTRES) | R$ 632,00 | R$ 430,00 |
NUTRICÃO (8 SEMESTRES) | R$ 1090,00 | R$ 890,00 |
SERVIÇO SOCIAL (8 SEMESTRES) | R$ 756,00 | R$ 545,00 |
TRADUTOR/INTÉRPRETE (8 SEMESTRES) | R$ 756,00 | R$ 545,00 |
Cursos | Valor nominal | Valor com desconto (até o vencimento) |
Programa FIBRA de incentivo à formação de professores* | Valor líquido final |
GEOGRAFIA LICENCIATURA (6 SEMESTRES) |
R$ 632,00 | R$ 585,00 | R$ 160,00* | R$ 425,00 |
HISTÓRIA LICENCIATURA (6 SEMESTRES) |
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LETRAS LICENCIATURA (7 SEMESTRES) |
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PEDAGOGIA LICENCIATURA (7 SEMESTRES) |
*Em colaboração com a campanha de incentivo à formação de professores, a FIBRA está com mensalidades especiais para os cursos de Geografia, História, Letras e Pedagogia Licenciatura.
É o vínculo do aluno à Faculdade e a determinado curso e deve ser renovada a cada semestre letivo. Pelo ato de matrícula o aluno aceita as normas contidas no Estatuto e Regimento Geral da FIBRA.
Deve ser solicitado junto à Secretaria Acadêmica, a qualquer tempo, pelo aluno. O aluno poderá retirar a sua documentação pessoal se desejar, a certidão do seu histórico escolar, sendo vedada a expedição de guia de transferência.
O aluno terá direito a, no máximo, dois trancamentos sucessivos ou alternados, não sendo os períodos de trancamento computados para efeito de integralização curricular. Apenas os alunos que já tenham cursado um ano de estudos regulares e com matrícula renovada nos prazos estabelecidos podem ter esse direito.
O aluno que tiver interrompido seu curso por meio de pedido de trancamento de matrícula pode retornar à Instituição Para tanto, o aluno deve requerer junto à Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, a reabertura de matrícula.
Serão aceitas transferências de alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente reconhecidas ou autorizadas pelo MEC, de acordo com a legislação vigente.
Do mesmo modo, alunos da FIBRA, devidamente matriculados em um de seus cursos e com situação acadêmico-financeira regular, podem, por meio de requerimento, solicitar transferência para outra IES.
O acadêmico regularmente matriculado poderá requerer aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados na instituição, junto ao Protocolo, de acordo com o Calendário Acadêmico.
Quando se tratar de componentes curriculares em outra instituição de ensino superior, a solicitação de aproveitamento de estudos deverá vir acompanhada da seguinte documentação:
I – histórico escolar do acadêmico emitido pela instituição de origem contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo de integralização do componente curricular que deseja dispensa;
II – critérios de avaliação da instituição de origem contendo tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso;
III – documento expedido pela instituição de origem em que conste o número e data do ato de reconhecimento ou autorização do curso no qual cursou o componente curricular que deseja dispensa;
IV – cópia dos documentos contendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares da instituição de origem, cursados com aprovação, devidamente visados pela mesma.
É vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei:
Alunos reservistas - Decreto-lei nº 715/69 (altera art.60 § 4º da Lei 4375/64);
"§ 4º Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos."
Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva - Art. 77 - Decreto 85.587/80;
"O Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para os Serviços Ativos, que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas as aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que a apresente o devido comprovante."
Aluno com representação na CONAES - SINAES - art.7 § 5º - Lei 10.861/2004;
"As instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da designação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas."
Terão tratamento especial os seguintes casos:
O aluno deve informar por escrito à Faculdade a sua situação e solicitar atendimento especial de acordo liberação de documentos de seu médico. Caso o aluno não apresente seu pedido em tempo hábil, será reprovado por faltas na disciplina.
Nota Final = (NPC I + NPC II) : 2 = (nota mínima)
NAS - Prova substitutiva da nota de menor valor
A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, sendo 75% o percentual mínimo para o aluno ser considerado aprovado.
O aluno que não alcançar 75% de presença não poderá realizar o NAS.
LIMITE DE FALTAS | ||
Carga Horária Semestral da Disciplina |
Horas Aulas por Semana |
Limite de faltas no semestre |
20 h/a | 1 h/a | 5 h/a |
40 h/a | 2 h/a | 10 h/a |
60 h/a | 3 h/a | 15 h/a |
80 h/a | 4 h/a | 20 h/a |
100 h/a | 5 h/a | 25 h/a |
120 h/a | 6 h/a | 30 h/a |
Caso o aluno reprove em até 02 (duas) disciplinas será admitido no semestre seguinte no sistema de dependência, que estabelece:
As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que o Estágio Curricular Supervisionado deva ser concebido como conteúdo curricular implementador do perfil do formando, consistindo numa atividade obrigatória, mas diversificada, tendo em vista a consolidação prévia dos desempenhos profissionais desejados, segundo as peculiaridades de cada curso de graduação. Dessa forma, o estágio é atividade essencial na formação do perfil do egresso.
O Estágio Curricular Supervisionado da Faculdade tem regulamento próprio, no qual se destacam itens como: (a) os estágios supervisionados constam de atividades de prática, pré-profiissional, exercida em situações reais ou simuladas de trabalho; (b) para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades; (c) os estágios são supervisionados por docentes designados pela Coordenação de Curso, e (d) os estágios obedecem a regulamentos próprios, aprovados pelo Colegiado de Curso respectivo, de acordo com cada Projeto Pedagógico.
O estágio é uma disciplina obrigatória do desenho curricular de todos os cursos, porém, em seu processo de avaliação são utilizados procedimentos específicos. O Relatório de Estágio é o documento no qual o aluno descreve toda atividade que desenvolve no local de estágio. Deve ser entregue duas vezes no semestre, obedecendo aos períodos da 1ª e 2ª avaliações estipulados no Calendário Acadêmico. O aluno que não entregar o Relatório no prazo estipulado fica sem nota e é reprovado, tendo que cursar novamente o estágio.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, enriquecedores e implementadores do perfil do formando. Possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
As Atividades Complementares são concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento propiciado no seu curso.
Entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade não compreendida nas atividades previstas no desenvolvimento regular dos componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, da matriz curricular do curso de graduação, desde que adequada à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional. São exemplos: participação em cursos, seminários, monitoria, extensão, pesquisa, atividade voluntária, estágios não obrigatórios etc.
Para contabilizar a carga horária de atividades complementares, o aluno deve protocolar os respectivos certificados e acompanhar por meio do histórico escolar os lançamentos pelo registro e controle acadêmico.
A FIBRA mantém programas acadêmicos tendo em vista possibilitar uma formação complementar ao aluno e proporcionar maior disponibilidade de tempo para as suas atividades na faculdade. São poucas as vagas e o discente deve estar atento aos editais de seleção que são divulgados antecipadamente. Esses programas são:
O estudante interessado em participar do programa deve estar atento aos avisos de inscrição no início de cada semestre. As aulas são aos sábados pela manhã. Inscrições gratuitas. Frequência pode ser contabilizada como atividade complementar.
A biblioteca da FIBRA já é considerada uma das melhores bibliotecas acadêmicas da cidade. A aquisição do acervo é feita de forma permanente, destacando-se a área do direito, da administração, das licenciaturas e das disciplinas básicas da área da saúde.
Seu uso é facultado aos que tem vínculo regular com a Faculdade, sejam estes professores, estudantes ou administrativos. O prazo de empréstimo é de 07 (sete) dias, com a retirada de até 02 (duas) publicações por usuário, sendo permitido empréstimo de até 02 (dois) tipos de materiais por usuário.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 10h às 22h e aos sábados, das 10h às 14h.
A faculdade possui 03 (três) laboratórios de informática para uso em aulas e em atividades individuais dos alunos.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 22h.
A Secretaria Acadêmica é o órgão encarregado de implementar todas as ações inerentes ao desenvolvimento acadêmico e apoio logístico aos cursos da FIBRA, estando vinculada diretamente à Diretoria Acadêmica. Algumas de suas atribuições são listadas a seguir:
Históricos escolares, certidões, atestados, declarações e outros documentos referentes à situação acadêmica dos alunos são fornecidos unicamente pela Secretaria Acadêmica e devem ser solicitados com antecedência mínima de 48h, por meio de requerimento próprio.
Órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento, ao qual compete determinar políticas e diretrizes da FIBRA, em conformidade com seus objetivos e normas emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Entidade Mantenedora e definidas em seu Regimento, que atua como instância máxima de recurso, bem como avoca o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da FIBRA.
Têm como competência básica decidir sobre as atividades didático-pedagógicas dos cursos, além de planejar, organizar, coordenar, superintender e fiscalizar o seu desenvolvimento, atuando em ação integrada com a coordenação de curso.
Regulamentado pela Portaria n. 147/2007 do Ministério da Educação, o NDE foi criado como um elemento específico de avaliação que deveria “complementar a instrução” dos processos de autorização, primeiramente, dos cursos de graduação em Direito e em Medicina, sendo, logo em seguida, estendido para todos os cursos. A finalidade central do NDE é o de ser responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento e avaliação (art. 2º e 3º, da Portaria n. 147/2007). É constituído por professores possuidores de titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pela CAPES/MEC ou revalidados por instituição credenciada e, destes, entre 50% e 60% são doutores.
Av. Gentil Bittencourt 1144, Bairro: Nazaré. Entre Av.Generalíssimo Deodoro e Trav. 14 de Março, CEP: 66.040-174.
Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.