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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)

Resolução CNE/CES nº 09/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito

Portaria MEC nº 147, de 02 de fevereiro de 2007

Instrução Normativa nº 01/2008 – CNEJ.

Resolução CNE/CES nº 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre o Ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

Decreto nº 5.296/2004, que dispõe sobre as condições de acesso para portadores de necessidades especiais

Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos

Resolução CNE/CES nº 09/2004 - a estrutura curricular do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Integrada Brasil Amazônia é formada por eixos interligados de Formação Fundamental, Profissional e Prática.

Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002: estudo das políticas de educação ambiental é realizado de modo transversal, contínuo e permanente.

A “Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS)” é oferecida entre as disciplinas optativas do curso, em atendimento ao disposto no §2º do artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005.

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004.

Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012.

Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Titulação do corpo docente: (art. 66 da LeiN°9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Núcleo Docente Estruturante (NDE): (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010)

Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003.

Disciplina de Libras (Dec. N°5.626/2005)

Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda.

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