- Diretor Geral, na qualidade de presidente nato;
- Vice-Diretor;
- Diretor de Assuntos Acadêmicos;
- Diretor Administrativo/Financeiro;
- 1 Representante da mantenedora, indicado pela entidade;
- 2 Coordenadores de Cursos, escolhidos pelo Diretor Geral;
- 1 Representante docente eleito por seus pares;
- 1 Representante técnico-administrativo, eleito por seus pares;
- 1 Representante discente, eleito por seus pares;
- 1 Representante do empresariado local;
- 1 Representante dos Conselhos de Educação.
§ 1. Na ausência eventual do Diretor Geral, a presidência será exercida pelo Vice-Diretor e, na ausência simultânea deste, pelo Diretor Administrativo/Financeiro.
§ 2. O CONSUP reúne-se, mensalmente, em caráter ordinário e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, cabendo ao titular da Secretaria e, na sua falta, a quem o Presidente indicar, os encargos do registro dos trabalhos no livro de ata.
§ 3. O mandato dos membros do CONSUP eleitos por seus pares é de dois anos, permitida uma recondução, exceto a representação estudantil, que terá o mandato de um ano, não sendo permitida uma recondução.