Dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico-NAP
Art. 1º- A Faculdade Integrada Brasil Amazônia idealizou o Serviço de Apoio Psicopedagógico, no intuito de orientar o aluno na condução adequada do processo de aprendizagem em meio a dificuldades que possam desestabilizá-lo emocionalmente, como problemas pessoais, familiares, profissionais, de relacionamento com professores e colegas etc.
Art. 2º- O Serviço é mantido gratuitamente pela Faculdade e, a partir do acolhimento e queixa inicial do aluno ou do professor,o psicopedagogo deverá orientar de acordo com a necessidade do usuário e ou encaminhar questões à coordenação de curso para resolução de problemas dessa ordem.
Art. 3º-O Serviço de Apoio Psicopedagógico busca contribuir à formação de um ambiente acadêmico de qualidade, disponibilizando atendimento e apoio baseado em uma educação holística, considerando aspectos psicológicos, cognitivos, social e biológico.
Art.4º- São atribuições do Serviço de Apoio Psicopedagógico:
- Acompanhar os estudantes, quando encaminhados pelo Serviço de Apoio e Orientação ao Estudante, que apresentem dificuldades de aprendizagem, relacionamento intra e interpessoal, orientação profissional, condições de acessibilidade, problemas emocionais e baixa freqüência;
- Oferecer aos estudantes condições para o aperfeiçoamento das relações interpessoais;
- Propor em parceria com o Serviço de Apoio e Orientação ao Estudante/SAOE, quando necessário, orientações didático pedagógicas;
- Atuar no processo de ensino aprendizagem acompanhando problemas e/ou dificuldades que impeçam a adaptação do estudante ao seu curso;
- Acompanhar o processo relacional entre coordenador, professor, aluno, auxiliando na integração ou na intervenção psicopedagógica quando necessário;
- Ter registro e controle dos atendimentos e dos acompanhamentos realizados junto aos alunos;
- Encaminhar quando necessário, o estudante a outros profissionais, que o caso necessitar, como: médico, fonoaudiólogo, psiquiatra;
- Promover a elevação da auto-estima do aluno, da autoconfiança e maturidade necessárias à auto-regulação do processo ensino-aprendizagem, fazendo-o perceber suas potencialidades;
- Orientar, assessorar e acompanhar ações de intervenção psicológica nos casos de necessidades educativas especiais;
- Realizar atendimentos individuais e/ou grupais quando se fizer necessário.
Art.5º- O encaminhamento ao Serviço de Apoio Psicopedagógico da FIBRA ocorrerá, quando:
- O aluno procurar espontaneamente o Serviço para atendimento;
- O aluno apresentar baixo rendimento acadêmico.
- O aluno apresentar dificuldades de aprendizagem, desde que encaminhado pelo professor da (s) disciplina (s), munido de parecer do mesmo;
- O aluno apresentar problemas de relacionamento e/ou problemas de natureza emocional;
Art. 6º - O Serviço de Apoio Psicopedagógico funcionará em parceria com o Serviço de Apoio e Orientação ao Estudante, que encaminhará os alunos quando necessário ao atendimento especializado.
Art. 7º - Serão atendidos pelo Serviço de Atendimento Psicopedagógico, alunos de todos os cursos, de todos os semestres, desde que estejam na condição de alunos regularmente matriculados.
Art. 8º - Os alunos portadores de necessidades educativas especiais terão suporte de inclusão por meio do Serviço.
Art. 9º - O encaminhamento do Estudante, ao Serviço de Apoio Psicopedagógico, será realizado mediante parecer Pedagógico do Serviço de Apoio e Orientação ao Estudante, constantes em formulário específico (Anexo I).