O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da FIBRA, tem por competência:
- exercer a jurisdição superior e determinar políticas e diretrizes da FIBRA, de conformidade com seus objetivos e normas emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, da Entidade Mantenedora e definidas neste Regimento;
- Supervisionar a execução dessas funções em consonância com o disposto no Regimento Geral;
- Promover a elaboração do Regimento Geral da FIBRA e aprová-lo;
- Propor e aprovar alterações do Regimento Geral;
- Atuar como instância máxima de recurso, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse acadêmico/administrativo da FIBRA; VI. regulamentar matérias de natureza acadêmica, inclusive aprovar os currículos pleno de cursos, as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FIBRA e o Calendário Anual;
- Aprovar o relatório anual de atividades da FIBRA, encaminhado pelo Diretor Geral;
- Disciplinar a rotina administrativa;
- Homologar preços e taxas;
- Elaborar o seu Regimento Interno;
- Estabelecer e aprovar normas, quanto ao regime de trabalho, desenvolvimento de carreira docente e técnico administrativa, capacitação e demais assuntos pertinentes e complementares;
- Colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da FIBRA, quando devidamente consultado, com a Diretoria e demais órgãos da Instituição, em matéria didáticocientífica, administrativa e disciplinar;
- Aprovar projetos acadêmicos e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de investimentos ou despesas, à Mantenedora;
- Opinar sobre a concessão de prêmios e dignidades escolares e propor concessão de títulos de professor honorário e de professore emérito;
- Decidir sobre casos omissos ou duvidosos neste Regimento;
- Zelar pelo patrimônio moral e cultural da FIBRA bem como pelo patrimônio material disponibilizado pela Mantenedora;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei e neste Regimento.