Área Criminal
- Notícia-crime: cópia autenticada da carteira de identidade e CPF da parte; procuração e demais documentos relacionados ao fato;
- Queixa-crime: cópia autenticada da carteira de identidade e CPF; procuração; registro de ocorrência e inquérito policial, se houver;
- Obs: Para acompanhamento de processos na Justiça é indispensável que o assistido apresente cópia integral dos autos;
Juizado Especial Criminal
- È possível acompanhar o cliente pessoa física na audiência preliminar ou na audiência de instrução e julgamento, onde é indispensável à presença de advogado, mas para isso é importante o cliente trazer cópia do Termo Circunstanciado de Ocorrência; Representação e Queixa – crime, além das cópias dos documentos juntados na respectiva peça processual; para que o cliente assine a procuração dos advogados vinculados ao NPJ/FIBRA;